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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 93.953 de 21 de Janeiro de 1987

Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.

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Art. 3º

A SID será integrada pelas seguintes Subsecretarias:

I

Subsecretaria de Redação; e

II

Subsecretaria de Apoio Administrativo.

§ 1º

A SID será dirigida por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto, que o substituirá em suas faltas e impedimentos eventuais.

§ 2º

As Subsecretarias serão dirigidas por Subsecretários e cada uma delas disporá de três Assessores.

§ 3º

O Secretário, o Secretário-Adjunto e os Subsecretários serão nomeados ou designados pelo Presidente da República e os demais servidores por ato do Secretário.

Art. 3º, §2º do Decreto 93.953 /1987