Artigo 2º do Decreto nº 93.953 de 21 de Janeiro de 1987
Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SID tem por finalidade:
I
assistir o Presidente da República em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
II
promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;
III
coordenar a cobertura jornalística de audiência concedidas pelo Presidente da República;
IV
facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;
V
coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;
VI
proceder à articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da República;
VII
preparar programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias, informe e artigos, de interesse do Presidente da República;
VIII
prestar apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à Presidência da República.