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Artigo 2º do Decreto nº 93.953 de 21 de Janeiro de 1987

Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.

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Art. 2º

A SID tem por finalidade:

I

assistir o Presidente da República em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;

II

promover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;

III

coordenar a cobertura jornalística de audiência concedidas pelo Presidente da República;

IV

facultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;

V

coordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;

VI

proceder à articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da República;

VII

preparar programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias, informe e artigos, de interesse do Presidente da República;

VIII

prestar apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 93.953 /1987