Artigo 1º do Decreto nº 9.395 de 30 de Maio de 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.