Decreto nº 9.395 de 30 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
MICHEL TEMER Edson Gonçalves Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra