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Artigo 2º do Decreto nº 93.947 de 21 de Janeiro de 1987

Outorga à Destilaria Lago Azul S.A. - DELASA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás.

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Art. 2º

O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único

Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade, e o suprimento feito com observância das disposições previstas no Decreto-lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981.

Art. 2º do Decreto 93.947 /1987