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Artigo 1º do Decreto nº 93.947 de 21 de Janeiro de 1987

Outorga à Destilaria Lago Azul S.A. - DELASA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás.

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Art. 1º

É outorgada à Destilaria Lago Azul S.A. - DELASA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 1º do Decreto 93.947 /1987