Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.940 de 15 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitoria na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitoria abrangidas por este Decreto.