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Artigo 2º do Decreto nº 93.940 de 15 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº EMTS-SCP-A1-1001, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002932/86-69, e delimitada pelo perímetro assim descrito: