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Artigo 1º do Decreto nº 93.940 de 15 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.