Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2001
Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.