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Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2001

Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001