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Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 2001

Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000.

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Art. 1º

Fica parcialmente reaberto, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, pelo valor de R$ R$ 6.113.000,00 (seis milhões, cento e treze mil reais), o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001