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Decreto de 28 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica parcialmente reaberto, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, pelo valor de R$ R$ 6.113.000,00 (seis milhões, cento e treze mil reais), o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001

Anexo

Texto

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Decreto de 28 de Novembro de 2001