Artigo 3º do Decreto nº 93.939 de 15 de Janeiro de 1987
Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1987.