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Artigo 3º do Decreto nº 93.939 de 15 de Janeiro de 1987

Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1987.