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Artigo 2º do Decreto nº 93.935 de 15 de Janeiro de 1987

Promulga a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.935 /1987