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Artigo 1º do Decreto nº 93.935 de 15 de Janeiro de 1987

Promulga a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos.

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Art. 1º

A Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 93.935 /1987