Artigo 1º do Decreto nº 93.935 de 15 de Janeiro de 1987
Promulga a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.