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Artigo 2º do Decreto nº 93.926 de 14 de Janeiro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.926 /1987