Artigo 1º do Decreto nº 93.926 de 14 de Janeiro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de História, como licenciatura de 1º grau em Estudos Sociais e licenciatura plena em História, a ser ministrado em Paracatu, pela Faculdade Integrada do Noroeste de Minas, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, com sede em Brasília - DF.