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Artigo 1º do Decreto nº 93.926 de 14 de Janeiro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de História, como licenciatura de 1º grau em Estudos Sociais e licenciatura plena em História, a ser ministrado em Paracatu, pela Faculdade Integrada do Noroeste de Minas, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, com sede em Brasília - DF.

Art. 1º do Decreto 93.926 /1987