Artigo 1º do Decreto nº 93.922 de 14 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", com a área de 155,3523 ha (cento e cinqüenta e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e três centiares), situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, cravado à margem de um arroio sem denominação, comum com o remanescente de Fridalina M. D. Rigodanzo e o imóvel da família Slocobier, de coordenadas UTM E=610.650m e N=7.087.850m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com os imóveis da família Slocobier e de Pedro A. Cachel, com azimute de 140º e distância de 980m, até o marco 02, cravado à margem esquerda do Córrego Varejão; deste, segue pelo Córrego Varejão, à montante, com distância de 1.200m, até o marco 03; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Industrial e Comercial Itaiópolis - CICI, com azimute de 275º e distância de 980m, até o marco 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o remanescente de Fridalina M. D. Rigodanzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º e 1.570m, até o marco 05; 99º e 230m, até o marco 06; 83º e 120m, até o marco 07; 41º e 220m, até o marco 08; 78º e 160m, até o marco 09; 130º e 130m, até o marco 10; 75º e 120m, até o marco 11; 41º e 110m, até o marco 01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Folha SG-22-Z-A-III-3, Itaiópolis - Escala: 1:50.000, primeira impressão 1981, primeira edição IBGE.