Artigo 2º do Decreto nº 93.921 de 14 de Janeiro de 1987
Altera a redação do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, que extingue órgãos do Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 1986.