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Artigo 2º do Decreto nº 93.921 de 14 de Janeiro de 1987

Altera a redação do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, que extingue órgãos do Ministério da Educação e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 93.921 /1987