Artigo 2º do Decreto nº 93.919 de 13 de Janeiro de 1987
Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.