Decreto 93.919 de 13 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$ 4.945.149.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzados), autorizado pelo Decreto-lei nº 2.315, de 23 de dezembro de 1986 , e aberto pelo Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986 .
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987 e retificado no DOU de 20.1.1987