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Artigo 1º do Decreto nº 93.918 de 13 de Janeiro de 1987

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto nº 92.754, de 05 de junho de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 92.754, de 05 de junho de 1986 .