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Decreto nº 93.918 de 13 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto nº 92.754, de 05 de junho de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 92.754, de 05 de junho de 1986 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987

Decreto nº 93.918 de 13 de Janeiro de 1987