Decreto nº 93.918 de 13 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto nº 92.754, de 05 de junho de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.