Artigo 5º do Decreto nº 93.917 de 13 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Jaboatão e Igarassu, no Estado de Pernambuco, necessários à construção de acessos às áreas das Estações Redutoras de pressão do Gasoduto do Nordeste, naquela região.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.