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Artigo 2º do Decreto nº 93.917 de 13 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Jaboatão e Igarassu, no Estado de Pernambuco, necessários à construção de acessos às áreas das Estações Redutoras de pressão do Gasoduto do Nordeste, naquela região.

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Área II: área de terra de 1.752,00 m 2 , no Município de Igarassu-PE, que inicia-se na esta 0 + 0,00 de coordenadas UTM (N=9.135.045,16 e E=285.556,20), do acesso que, com rumo aproximado Sudeste, faz um certo ângulo com a estrada da Usina São José, de rumo aproximado Leste com a qual confronta-se, seguindo em linha reta numa distância de 15m com azimute de 149º07'14" até o PI-2 do acesso de coordenadas UTM (N=9.135.032,2863 e E=285.563,8985) sofrendo aí, uma deflexão para a esquerda de 16º31'30", seguindo em linha reta, com rumo aproximadamente igual, numa distância de 75,53m até o PI-3 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.134.981,1684 e E=285.619,4976), sofrendo aí uma deflexão para a direita, com rumo aproximado Sul, de 61º55'30" e seguindo em linha reta numa distância de 16,83m até encontrar a cerca externa da área de scrapers na estaca 5 + 5,50 de coordenadas UTM (N=9.134.973,5885 e E=285.617,5344). A área a ser desapropriada é cortada pela faixa de servidão do Gasoduto do Nordeste, entre as estacas 1 + 18,03 e 4 + 8,00 do acesso. As confrontações laterais de toda a área são com a propriedade do Sr. Edelson Barbosa de Souza de acordo com a Planta Cadastral nº 826.11.372.037-ASA-001, encerrando a presente descrição.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.