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Artigo 4º do Decreto nº 93.916 de 13 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais e Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Gasoduto Estreito "B"/Serraria e Variante, e de Ramal do Oleoduto Estreito/Guamaré.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.916 /1987