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Artigo 3º do Decreto nº 93.916 de 13 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais e Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Gasoduto Estreito "B"/Serraria e Variante, e de Ramal do Oleoduto Estreito/Guamaré.

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Art. 3º

A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .

Art. 3º do Decreto 93.916 /1987