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Artigo 2º do Decreto nº 93.916 de 13 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais e Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Gasoduto Estreito "B"/Serraria e Variante, e de Ramal do Oleoduto Estreito/Guamaré.

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3) FAIXA DO RAMAL DO OLEODUTO ESTREITO/GUAMARÉ , com aproximadamente 24.057,20 m2, de 20,00 m de largura e 1.202,86 m de extensão, tendo início no vértice V.0 situado no eixo da referida faixa, cujas coordenadas topográficas são: N=9.411.257,6579 e E=749.245,2374 com azimute de 161º34'00" e distância de 1.202,86m, chega-se ao vértice V.1 de coordenadas N=9.410.106,5307 e E=749.628,9102, encerrando a presente descrição

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto 93.916 /1987