Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.916 de 13 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais e Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Gasoduto Estreito "B"/Serraria e Variante, e de Ramal do Oleoduto Estreito/Guamaré.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Carnaubais e Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de dutos para o sistema de escoamento de gás produzido na região do Estreito, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do Proc. MME nº 27000.006515/86-13.
Parágrafo único
As faixas de terras a que se referem este Decreto, com aproximadamente 268.463,08 m 2 , assim se descrevem e caracterizam.