Artigo 1º do Decreto nº 93.915 de 13 de Janeiro de 1987
Fixa as proporções, referentes ao ano base de 1986, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados, para o ano-base de 1986, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército: Postos Armas, Quadro e SV Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten Armas e QMB 1/6 1/8 1/9 _ _ Médicos 1/6 1/15 1/9 _ _ Farmacêuticos 1/4 1/4 1/20 _ _ Dentistas 1/5 1/12 1/8 _ _ Veterinários 1/8 1/6 1/20 _ _ Intendentes 1/8 1/12 1/11 _ _ QEM 1/8 1/7 1/15 _ _ Capelães 1/3 1/7 1/8 _ _ QAO _ _ _ 1/4 1/10