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Artigo 2º do Decreto nº 93.909 de 9 de Janeiro de 1987

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.