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Artigo 2º do Decreto nº 93.908 de 9 de Janeiro de 1987

Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.908 /1987