Decreto nº 93.908 de 9 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 26 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O artigo 1º do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, subordinada ao Comando da Flotilha do Amazonas, com a finalidade de prover facilidades de estacionamento, manutenção, e reparo a navios da Marinha no porto de Manaus".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987