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Decreto nº 93.908 de 9 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 26 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, subordinada ao Comando da Flotilha do Amazonas, com a finalidade de prover facilidades de estacionamento, manutenção, e reparo a navios da Marinha no porto de Manaus".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987

Decreto nº 93.908 de 9 de Janeiro de 1987