JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.906 de 9 de Janeiro de 1987

Autoriza o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 93.906 /1987