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Decreto nº 93.906 de 9 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023794/86-00, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 09 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987