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Artigo 1º do Decreto nº 93.905 de 9 de Janeiro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede em Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.905 /1987