Decreto nº 93.905 de 9 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023775/86-57, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede em Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987