Artigo 4º do Decreto nº 93.891 de 5 de Janeiro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Bom Pastor", situado em parte dos Municípios de Carutapera, Luís Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1961 .