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Artigo 1º do Decreto nº 93.889 de 30 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 7.374.020,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.889 /1986