Decreto nº 93.889 de 30 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 7.374.020,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986