Decreto nº 93.889 de 30 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 7.374.020,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986