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Artigo 8º do Decreto nº 93.886 de 30 de dezembro de 1986

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para efeito da aplicação do presente decreto, somam-se as penas que correspondam a infrações diversas.

Art. 8º do Decreto 93.886 /1986