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Artigo 7º do Decreto nº 93.886 de 30 de dezembro de 1986

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto não abrange e nem afeta as penas restritivas de direitos, ou as de multa, aplicadas isolada ou cumulativamente.

Art. 7º do Decreto 93.886 /1986