Artigo 11 do Decreto nº 93.886 de 30 de dezembro de 1986
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Art. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.