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Artigo 10º do Decreto nº 93.886 de 30 de dezembro de 1986

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

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Art. 10

Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão, até 30 de abril de 1987, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento Penitenciário Federal, do Ministério da Justiça.

Art. 10 do Decreto 93.886 /1986