JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.886 de 30 de dezembro de 1986

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedido indulto aos condenados a penas privativas de liberdade não superiores a quatro anos, que tenham cumprido com boa conduta prisional, até 25 de dezembro de 1986, no mínimo um terço (1/3) da pena, se não reincidentes ou metade se reincidentes.

Art. 1º do Decreto 93.886 /1986