Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 93.886 de 30 de dezembro de 1986

Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.


Art. 1º

É concedido indulto aos condenados a penas privativas de liberdade não superiores a quatro anos, que tenham cumprido com boa conduta prisional, até 25 de dezembro de 1986, no mínimo um terço (1/3) da pena, se não reincidentes ou metade se reincidentes.