Artigo 3º do Decreto nº 93.885 de 29 de dezembro de 1986
Altera os itens I a VI, do artigo 1º e item I, do artigo 3º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.