Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A avaliação consiste na identificação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos pelos administradores, em relação aos objetivos fixados nos programas de trabalho e aos cronogramas financeiros aprovados.
Parágrafo único
O resultado da avaliação constitui subsídio para a orientação dos administradores e a aferição da eficiência e eficácia na execução dos programas de trabalho.