JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A avaliação consiste na identificação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos pelos administradores, em relação aos objetivos fixados nos programas de trabalho e aos cronogramas financeiros aprovados.

Parágrafo único

O resultado da avaliação constitui subsídio para a orientação dos administradores e a aferição da eficiência e eficácia na execução dos programas de trabalho.

Art. 9º do Decreto 93.874 /1986