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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 8º

A fiscalização compreende as atividades destinadas a verificar:

I

a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações;

II

a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens públicos em geral;

III

o cumprimento do programa de trabalho, em termos financeiros e de realização de obras e prestação de serviços; e

IV

a adequação da execução da despesa ao fluxo estabelecido na programação financeira.

Art. 8º, IV do Decreto 93.874 /1986