Artigo 8º do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fiscalização compreende as atividades destinadas a verificar:
I
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações;
II
a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens públicos em geral;
III
o cumprimento do programa de trabalho, em termos financeiros e de realização de obras e prestação de serviços; e
IV
a adequação da execução da despesa ao fluxo estabelecido na programação financeira.